Finalidade Estatutária: A Instituição Nosso Lar tem como missão ofertar acolhimento institucional provisório e excepcional para as crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescentes) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, zelando por seu bem estar, saúde, educação, orientação profissional, formação moral e religiosa; oferecendo um acompanhamento psicossocial, família e espiritual que permita o desenvolvimento de suas potencialidades e a sua superação da vulnerabilidade social, atendendo, guardados os limites legais e orçamentários, às seguintes diretrizes básicas; Supremacia do atendimento às necessidades sociais, sobre as exigências de rentabilidade econômica; Universalização dos direitos sociais e o do atendimento de forma gratuita; Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidades; Igualdade de direito no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza; Manter a finalidade pública, sempre que financiada pelo Estado ou Município não obstante possuir natureza privada.